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Justiça

Justiça divulga regras sobre entrada e permanência de crianças e adolescentes, em festas nos municípios de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré

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Foi publicada nesta quarta-feira (15), portaria PORTARIA CONJUNTA da Justiça da comarca de Santa Luzia que dispõe sobre ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES EM EVENTOS ARTÍSTICOS E CONGÊNERES e  sobre  A PROIBIÇÃO DE VENDA  DE  BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 

A Portaria é conjunta da Sra. Ivna Cristina de Melo Freire,  Juíza de Direito  titular da 2ª  Vara da Comarca de Santa Luzia e o Exmo. Sr. Peterson Armando Azevedo de  Abreu, Promotor de Justiça de Santa Luzia-MA. Nela (portaria) ficam estabelecidas as normas para o cesso dos menores nas festas durante o período de fevereiro de 2023 e março de 2023.

Leia trecho da portaria

Art. 1º Fica proibida a entrada e a permanência de crianças  e  adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados dos pais ou outro responsável legal em eventos na cidade de Santa Luzia/MA ou em eventos na cidade de Alto Alegre do Pindaré/MA, e em quaisquer outros eventos artísticos correlatos que ocorrerem, no período de fevereiro de 2023 a março de 2023, inclusive bares, festas, boates e demais shows abertos ao público em geral.

Art. 5º Ficam advertidos os organizadores dos referidos eventos  e proprietários  dos estabelecimentos onde são comercializadas bebidas alcoólicas,  bem  como seus prepostos, que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.

Leia portaria completa clicando a abaixo

PORTARIA-CONJUNTA-82023

 

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