Conecte-se conosco

Justiça

Ex-prefeito da cidade de Santa Luzia e empresa são condenados por desvio de verbas habitacionais

Publicado

em

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Santa Luzia (MA), Márcio Leandro Antezana Rodrigues, a empresa Consulplan Consultoria e Planejamento e seu sócio-proprietário por envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos destinados à habitação.

A sentença determina o ressarcimento de R$ 573 mil aos cofres públicos, valor atualizado com juros, por causa de irregularidades na execução de um contrato firmado entre o município e o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, em 2007.

O acordo previa o repasse de R$ 3,6 milhões para construção de moradias, infraestrutura urbana e regularização fundiária no povoado Esperantina. Contratada em 2008, a empresa Consulplan entregou apenas 28,99% das unidades habitacionais previstas, cerca de 60 casas funcionais, segundo relatório técnico da Caixa.

A investigação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), que embasou a decisão judicial, apontou abandono das obras, pagamentos por serviços não concluídos e prejuízos ao erário. Um dos casos citados foi o pagamento de R$ 225 mil por um reservatório de água que nunca foi construído.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também julgou irregulares as contas dos envolvidos. O valor original do dano, calculado em R$ 372,4 mil, foi atualizado até atingir R$ 573 mil.

Penalidades

De acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito agiu com dolo específico ao liberar verbas sem seguir as normas legais e ao não fiscalizar adequadamente a execução do contrato, favorecendo a empresa contratada.

O ex-prefeito Márcio Rodrigues foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos, além do pagamento de multa civil de R$ 100 mil. Ele também deverá ressarcir metade do prejuízo, equivalente a R$ 286,5 mil.

A Consulplan e seu sócio-proprietário foram condenados às mesmas sanções: multa de R$ 100 mil, ressarcimento de 50% do dano, e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ Acessadas do Mês