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Brandão perde no STF e precatórios do Fundef será 60% do valor total para professores

Governador tentava convencer os ministros da Suprema Corte a determinar o depósito de cerca de R$ 920 milhões dos R$ 1,7 bilhão já encaminhados ao Maranhão numa conta específica, ligada ao seu gabinete. No entanto o ministro relator, Nunes Marques, determinou que os valores devem ser pagos na ordem de 40% para valorização do Ensino Fundamental e outros 60% para repor perdas salariais dos profissionais da Educação.
O que gera jurisprudência para outros estados e municípios obterem a mesma vantagem existente no Art. 5 parágrafo único da Emenda Constitucional 114.
Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo.
Parágrafo único. Da aplicação de que trata o caput deste artigo, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

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