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Saúde

NOTA DE REPÚDIO – Prefeitura de São João do Caru repudia atitude de Hospital de Bom Jardim em transferência de paciente

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NOTA DE REPÚDIO
A Prefeitura Municipal de São João do Caru – MA, por meio do seu gestor municipal Prefeito Bruno Cardoso, representado pela Secretaria Municipal de Saúde Luciana Goncalves, faz importantes esclarecimentos à sociedade local e repudia veemente a condução de  transferência de um paciente que se encontrava aos cuidados do Hospital Municipal de Bom Jardim – MA. Os esclarecimentos e o repúdio se faz necessário para que a sociedade tome conhecimento do fato, e que todas as providências as quais estão ao alcance dessa gestão municipal serão realizadas. Antes de tudo, a atual gestão do Município de São João do Caru- MA e a Secretaria Municipal de Saúde, se solidariza com os familiares do Sr. Wanderson Ribeiro, que neste momento encontra-se acompanhando o seu filho menor com problemas de HIDROCEFALIA e necessita de cuidados médicos de urgência. Por volta das 17:00 hs do dia 11.02.23 a secretária de saúde de São João do Caru, tomou conhecimento que uma criança tinha dado entrada no Hospital de Bom Jardim naquela municipalidade e por serem residentes do município de São João Do Caru MA, não poderiam realizar os devidos atendimentos, obrigando os pais a assinarem um termo de transferência para a cidade de origem e assim buscarem ajuda na localidade. A criança se alimenta por sonda, o que de primeiro resta demonstrado a ineficiência do Hospital de Bom Jardim e as pessoas que ali fazem a gestão em atualizarem a regulação do paciente e ato contínuo a solicitação da ambulância para que fosse feita a transferência do mesmo, para a unidade de referência (Santa Inês ou São Luís). Segundo, diante da necessidade e urgência do paciente, os gestores do hospital retrocederam e inesperadamente numa atitude absurda resolveram mandar a paciente de ambulância, à São João do Caru MA, mais 100 km de volta, que tinha dado entrada lá em Bom Jardim, só porque a paciente era de São João Do Caru. Frisa-se que o SUS é único e o direito à vida é um princípio básico garantido pela CF/88. Fato este que deixou a gestão municipal estarrecida e indignada. Diante de todo exposto, é nítido a atitude dos profissionais envolvidos em desprezar a vida do paciente. Por fim, este Município se dispôs de imediato para prestar os devidos atendimentos e cuidados a uma vida, pois trabalhamos com seriedade e priorizamos a saúde, a vida e a dignidade das pessoas.
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