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Justiça

Ex-funcionário de cartório é condenado a quase 20 anos por comandar esquema criminoso e desviar mais de R$ 1,4 milhão no MA

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Nivaldo da Silva Araújo, ex-funcionário do Cartório Extrajudicial de Buriticupu foi condenado a 19 anos, 9 meses e 22 dias de prisão por liderar um esquema de corrupção que causou prejuízos superiores a R$ 1,4 milhão ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj).

A sentença foi proferida na última quinta-feira (17) e estipulou a reparação mínima de R$ 1.404.578,20, além da perda de bens do condenado, avaliados em R$ 3,2 milhões.

A condenação é resultado da operação “Infelix Finix”, deflagrada em março deste ano pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Nivaldo Araújo foi responsabilizado pelos crimes de peculatofalsidade ideológicauso de documento falsofalsificação de documento particular e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, Araújo usava sua posição no cartório para cobrar taxas menores de emolumentos, manipulava registros imobiliários e utilizava documentos falsificados, incluindo operações em nome de proprietários falecidos. Com o dinheiro recebido por parte do esquema, ele comprou fazendas, gado, cavalos, tratores e veículos.

Mesmo após ser demitido por justa causa, Nivaldo continuou se passando por funcionário do cartório, a fim de manter o esquema. “A decisão reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção do patrimônio público e o combate à corrupção”, afirmou o promotor Felipe Rotondo.

A sentença detalhou que Nivaldo cometia os crimes ao prometer a usuários do cartório taxas mais baixas, desviando a diferença junto com comparsas. Ele também registrava transferências de propriedades com base em procurações inválidas, prejudicando tanto o erário quanto os usuários da serventia.

Nivaldo da Silva Araújo foi condenado elos seguintes crimes:

  • Peculato (art. 312 do Código Penal): apropriação indevida de valores que deveriam ser destinados ao cartório e ao FERJ, utilizando sua posição de escrevente para desviar os emolumentos;
  • Falsidade ideológica (art. 299, § único do Código Penal): inserção de informações falsas em registros públicos para reduzir o valor dos tributos devidos;
  • Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal): utilização de 46 títulos de domínio falsos para registrar imóveis, beneficiando terceiros em transações fraudulentas;
  • Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): emissão de certidão de registro auxiliar falsa para garantir uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 250.000,00;
  • Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98): ocultação da origem ilícita dos valores provenientes dos crimes praticados, com a aquisição de fazendas, veículos, gado e outros bens em nome de terceiros. Foi identificado que, entre 2018 e 2024, o réu movimentou mais de R$ 3,2 milhões, incompatíveis com sua renda lícita.
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