Justiça
Justiça manda soltar suspeito de feminicídio contra jovem grávida de três meses, em Santa Luzia
Na última sexta-feira (19/04/2024) a cidade de Santa Luzia/MA amanheceu com a notícia de um suposto crime de feminicídio, onde uma jovem, de 20 anos, e grávida de 3 meses teria sido morta pelo companheiro.
Após o devido acionamento, a Polícia Militar atendeu a ocorrência com prontidão e zelo, localizando o suspeito e identificando diversas inconsistências nos fatos narrados, pois o mesmo dizia que a jovem Nicole havia cometido suicídio com o auxílio de uma corda. Tais inconsistências foram confirmadas e endossadas pelo trabalho da Polícia Civil, que formalizou o auto de prisão em flagrante delito contra o suspeito.
A partir desse momento entre em cena o judiciário, a parte que deve proteger o cidadão e fazer valer o direito das mulheres, mas que praticou um verdadeiro show de horrores.
Em uma audiência de custódia, um Defensor Público (homem), pago com dinheiro do contribuinte, exigiu a soltura do suspeito, afirmando que não haveria “prova técnica (exame de corpo de delito)” que confirmasse ser caso de homicídio. ISSO NUNCA IRÁ OCORRER.
Explico: o exame de corpo de delito não diz se houve crime ou não, mas apenas atesta a causa de morte e as lesões por parte de um perito médico. Dizer se houve crime ou não é trabalho da Polícia Civil na conclusão do inquérito policial e não de um médico.
No fim das contas, a juíza, Urbanete de Angiolis Silva, da Comarca de Buriticupu, respondendo pelo plantão regional, mandou soltar Warlison Lima da Silva, alegando que o crime não foi presenciado por nenhuma testemunha e por não haver laudo do IML. Se for assim, não teremos mais crimes contra a vida no Brasil. E nossas mulheres todos os dias apanhando de homens “DENTRO DE CASA” e sem testemunhas, isso não é crime?
Para piorar, a juíza parece desconhecer que o legista possui um prazo de 10 dias para elaborar o laudo, isso está no Código de Processo Penal.
O Judiciário deixou de considerar as demais evidências e o relato de testemunhas (vizinhos) que informaram que a vítima passou a noite sofrendo violência.
“O que se tem nos autos, para além de especulações, é apenas a palavra de testemunhas que ouviram discussão entre o casal durante a madrugada, mas não chegaram a presenciar agressões ou o alegado homicídio”, declarou a magistrada.
A juíza ainda proibiu o elemento de se ausentar da comarca de Santa Luzia/MA. Contraditório, se ele não fez nada, por que deve ter seu direito de ir e vir limitado?
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