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Aprovado novo texto do projeto de lei dos precatórios em São Luís

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Essa será a segunda vez que a Casa aprecia uma proposta neste sentido. No final do mês passado, um projeto semelhante já tinha sido aprovado. No entanto, o prefeito Eduardo Braide (PSD) vetou a proposta com seis alterações sugeridas pelos vereadores. Na semana passada, os parlamentares apreciaram os vetos e resolveram manter a proposta original enviada pelo prefeito.

Um dia após a votação dos vetos, o chefe do Executivo enviou a Mensagem nº 13/2023, com uma proposta em que acatava todas as sugestões dos vereadores. O projeto entrou em pauta nesta segunda-feira e foi apreciado assim que o vereador Chico Carvalho (Solidariedade) solicitou a quebra de interstício, o vereador Álvaro Pires (PSDB) pediu a urgência e o vereador Marcial Lima (Podemos) solicitou a inversão da pauta.

Em seguida, o presidente Paulo Victor (PSDB), que estava presidindo a sessão, colocou a sugestão em apreciação e incluiu o requerimento do parlamentar, pedindo a votação em regime de “urgência, urgentíssima” para que o projeto pudesse ser votado no formato de rito sumário, que dispensa o interstício de sessões ordinárias, podendo ser votado em sessão única.

O texto apreciado acrescentou dispositivos à proposição que já havia sido aprovada e sancionada no final de outubro. Os artigos acrescidos ao projeto referem-se à não incidência de cobrança de contribuição previdenciária e de imposto de renda sobre os valores recebidos e ao rateio dos juros sobre os valores depositados em conta bancária. Além disso, foi corrigido o período considerado para inclusão de professores no rateio.

Quem tem direito a receber?

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros [pensionistas], que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio, que foi exatamente a proposta que estava sendo analisada pelos vereadores ludovicenses.

R$ 160 milhões em caixa

No total, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), a União pagará R$ 402.572.043,11. Assim, mais de R$ 240 milhões serão rateados entre os professores. Desse valor, contudo, apenas uma primeira parcela, de pouco mais de R$ 160 milhões (fora os juros), já foi depositada nas contas do Município – R$ 97 milhões dos quais, aproximadamente, serão imediatamente rateados entre os profissionais de educação.

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